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Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e duração

120 dias de licença, 180 com Empresa Cidadã. Veja regras por categoria (CLT, MEI, autônoma), carência e como solicitar pelo Meu INSS sem erro.

O salário-maternidade é benefício previdenciário garantido pela Constituição (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991. Em 2026, paga 120 dias de licença (180 em empresas do Programa Empresa Cidadã e para servidoras públicas federais), com valor que vai do salário mínimo R$ 1.621 até o teto INSS de R$ 8.475,55. Mas tem regra diferente para cada categoria — CLT, MEI, autônoma, rural — e perder o prazo de solicitação tira o direito. Esse guia mostra exatamente o que se aplica ao seu caso.

Quem tem direito em 2026

Todas as seguradas do INSS têm direito, em modalidades diferentes:

  • Trabalhadora CLT urbana (com carteira assinada).
  • Empregada doméstica (com carteira assinada).
  • Trabalhadora avulsa (portuária, agroindustrial).
  • Segurada especial (rural, pescadora artesanal, indígena).
  • Contribuinte individual (autônoma).
  • MEI (Microempreendedora Individual).
  • Facultativa (que contribui voluntariamente).
  • Desempregada em período de graça (até 12 meses após o fim do último vínculo, prorrogável).

Inclui também mãe adotiva ou que obteve guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (Lei 12.010/2009) — 120 dias independente da idade.

Duração do benefício

SituaçãoDuração
Regra geral (Lei 8.213/91)120 dias
Empresa Cidadã (adesão da empresa)180 dias (120 + 60 prorrogados)
Servidoras públicas federais180 dias (120 + 60 prorrogados)
Adoção (criança até 12 anos)120 dias
Aborto não criminoso (espontâneo, estupro, risco mãe)14 dias
Natimorto120 dias

A licença começa em geral a partir do 8º mês de gestação (com atestado médico) ou imediatamente após o parto. Pode ser antecipada se houver risco médico, mediante atestado.

Programa Empresa Cidadã — quem entra

  • Empresa precisa aderir ao programa (adesão facultativa).
  • Beneficia trabalhadoras CLT da empresa adesa.
  • Estende licença de 120 para 180 dias (60 dias adicionais pagos pelo empregador).
  • Empresa recebe incentivo fiscal — pode deduzir do IR como gasto operacional.
  • Lista de empresas cadastradas disponível na Receita Federal.

Carência mínima — varia por categoria

CategoriaCarência
CLT urbana, doméstica, avulsaSem carência (basta estar contribuindo)
Contribuinte individual, facultativa10 contribuições mensais
Segurada especial (rural)10 meses de atividade rural anteriores ao parto
MEI10 contribuições mensais (DAS-MEI)

Carência reduzida em parto antecipado: se o nascimento for prematuro, a carência exigida cai proporcionalmente ao tempo de antecipação (proporção dos meses).

Valor do benefício 2026

Diferente do salário-maternidade de CLT, que paga o salário integral (não tem teto INSS), as demais categorias estão sujeitas ao teto do INSS.

CategoriaValor do salário-maternidade
CLT urbanaValor integral do último salário (sem teto INSS)
Empregada domésticaSalário-de-contribuição igual ao último salário
Contribuinte individual / facultativaMédia dos últimos 12 salários-de-contribuição (sujeita ao teto INSS)
Segurada especial (rural)1 salário mínimo (R$ 1.621)
MEI1 salário mínimo (R$ 1.621)
  • Piso 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
  • Teto INSS 2026: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

Quem paga (depende da categoria)

  • CLT urbana e doméstica: a empresa paga ao salário-maternidade durante a licença, e depois compensa com o INSS via eSocial/GFIP. Trabalhadora recebe no holerite normalmente.
  • Demais categorias (avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial, desempregada em período de graça): INSS paga direto à segurada.

Atenção MEI: o salário-maternidade é pago pelo INSS, mas as contribuições do DAS-MEI continuam sendo descontadas durante o período. Não há suspensão automática do DAS.

Como solicitar

CLT urbana ou doméstica

  1. Solicita à empresa com atestado médico (a partir do 8º mês ou antes em caso de risco).
  2. Empresa entra com a folha de pagamento via eSocial.
  3. Salário cai no holerite normalmente (afastada do trabalho).
  4. Não precisa pedir nada ao INSS.

Demais categorias (autônoma, MEI, doméstica sem vínculo formal, rural)

  1. Acessa Meu INSS (gov.br/meuinss ou app).
  2. “Pedir Benefício” → “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
  3. Anexa documentos:
    • Certidão de nascimento da criança (ou atestado médico de parto).
    • Atestado médico de gestação (se solicitação antes do parto).
    • Termo de guarda em caso de adoção.
    • Comprovantes de contribuição (CNIS já tem, mas pode ser pedido).
  4. Acompanha pelo Meu INSS — análise em geral 30-60 dias.

Telefone alternativo: 135 (Central INSS, gratuita).

Casos especiais que confundem

Múltiplos filhos no mesmo parto (gêmeos, trigêmeos)

Benefício único por evento. Não dobra para 2 salários-maternidade.

Falecimento da mãe durante a licença

Pai segurado do INSS tem direito ao salário-maternidade pelo período restante, em substituição. Pedido via Meu INSS na mesma categoria.

Adoção de criança maior (até 12 anos)

120 dias independente da idade da criança (Lei 12.010/2009). Antes da lei, a duração variava conforme idade.

Trabalhadora desempregada

Tem direito ao salário-maternidade desde que esteja no período de graça — manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após o fim do último vínculo (prorrogável conforme regras específicas).

Licença-paternidade — o que o pai tem direito

Pelo art. 10, §1º do ADCT da Constituição e Lei 13.257/2016:

  • Regra geral: 5 dias úteis pagos pela empresa.
  • Programa Empresa Cidadã: 20 dias úteis (5 + 15 adicionais), desde que:
    • Empresa adesa ao programa.
    • Solicitado em até 2 dias úteis após o parto.
    • Comprovada participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.

Não existe “salário-paternidade” equivalente ao salário-maternidade — só a licença de poucos dias.

Atenção a fraudes comuns

Como em todo benefício previdenciário, existem golpes:

  • “Posso conseguir mais que 120 dias por R$ X”: golpe. Não dá pra ampliar via terceiros — só Empresa Cidadã (depende da empresa) ou via lei federal específica.
  • WhatsApp ou “consultor” cobrando para agilizar análise: golpe. INSS não cobra para análise, e ninguém de fora pode “agilizar” um processo do INSS.
  • Site clone do Meu INSS: sempre acesse direto gov.br/meuinss ou pelo app oficial. Nada de link recebido por SMS ou WhatsApp.

Quando isso não se aplica

  • Você não é contribuinte do INSS: sem direito a salário-maternidade. Pode tentar BPC 2026 se cumprir critérios de baixa renda.
  • Servidora pública estatutária (estadual/municipal): regras próprias do órgão pagador. Federais têm 180 dias por lei federal.
  • Militares: regime militar, regras próprias.
  • Você é PJ sem contribuição previdenciária pessoal: pessoa jurídica não tem direito a salário-maternidade — só pessoa física segurada do INSS. PJ pode contribuir como contribuinte individual para ter direito.

Em resumo

Salário-maternidade 2026 paga 120 dias de licença (180 com Empresa Cidadã ou para servidoras federais) com valor entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto INSS), exceto CLT que recebe salário integral. CLT e doméstica não têm carência — basta estar contribuindo. Autônoma, MEI, facultativa e rural precisam de 10 meses de contribuição/atividade. Solicitação via Meu INSS para quem não é CLT — CLT solicita direto à empresa. Pai tem licença de 5 dias úteis (20 dias com Empresa Cidadã). Múltiplos no mesmo parto = benefício único. Desempregada em período de graça mantém direito.

Próxima leitura: aposentadoria 2026: regras pós-Reforma, auxílio-doença INSS 2026 e BPC 2026: quem tem direito.

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