Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e duração
120 dias de licença, 180 com Empresa Cidadã. Veja regras por categoria (CLT, MEI, autônoma), carência e como solicitar pelo Meu INSS sem erro.
O salário-maternidade é benefício previdenciário garantido pela Constituição (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991. Em 2026, paga 120 dias de licença (180 em empresas do Programa Empresa Cidadã e para servidoras públicas federais), com valor que vai do salário mínimo R$ 1.621 até o teto INSS de R$ 8.475,55. Mas tem regra diferente para cada categoria — CLT, MEI, autônoma, rural — e perder o prazo de solicitação tira o direito. Esse guia mostra exatamente o que se aplica ao seu caso.
Quem tem direito em 2026
Todas as seguradas do INSS têm direito, em modalidades diferentes:
- Trabalhadora CLT urbana (com carteira assinada).
- Empregada doméstica (com carteira assinada).
- Trabalhadora avulsa (portuária, agroindustrial).
- Segurada especial (rural, pescadora artesanal, indígena).
- Contribuinte individual (autônoma).
- MEI (Microempreendedora Individual).
- Facultativa (que contribui voluntariamente).
- Desempregada em período de graça (até 12 meses após o fim do último vínculo, prorrogável).
Inclui também mãe adotiva ou que obteve guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (Lei 12.010/2009) — 120 dias independente da idade.
Duração do benefício
| Situação | Duração |
|---|---|
| Regra geral (Lei 8.213/91) | 120 dias |
| Empresa Cidadã (adesão da empresa) | 180 dias (120 + 60 prorrogados) |
| Servidoras públicas federais | 180 dias (120 + 60 prorrogados) |
| Adoção (criança até 12 anos) | 120 dias |
| Aborto não criminoso (espontâneo, estupro, risco mãe) | 14 dias |
| Natimorto | 120 dias |
A licença começa em geral a partir do 8º mês de gestação (com atestado médico) ou imediatamente após o parto. Pode ser antecipada se houver risco médico, mediante atestado.
Programa Empresa Cidadã — quem entra
- Empresa precisa aderir ao programa (adesão facultativa).
- Beneficia trabalhadoras CLT da empresa adesa.
- Estende licença de 120 para 180 dias (60 dias adicionais pagos pelo empregador).
- Empresa recebe incentivo fiscal — pode deduzir do IR como gasto operacional.
- Lista de empresas cadastradas disponível na Receita Federal.
Carência mínima — varia por categoria
| Categoria | Carência |
|---|---|
| CLT urbana, doméstica, avulsa | Sem carência (basta estar contribuindo) |
| Contribuinte individual, facultativa | 10 contribuições mensais |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade rural anteriores ao parto |
| MEI | 10 contribuições mensais (DAS-MEI) |
Carência reduzida em parto antecipado: se o nascimento for prematuro, a carência exigida cai proporcionalmente ao tempo de antecipação (proporção dos meses).
Valor do benefício 2026
Diferente do salário-maternidade de CLT, que paga o salário integral (não tem teto INSS), as demais categorias estão sujeitas ao teto do INSS.
| Categoria | Valor do salário-maternidade |
|---|---|
| CLT urbana | Valor integral do último salário (sem teto INSS) |
| Empregada doméstica | Salário-de-contribuição igual ao último salário |
| Contribuinte individual / facultativa | Média dos últimos 12 salários-de-contribuição (sujeita ao teto INSS) |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
| MEI | 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
- Piso 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
- Teto INSS 2026: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
Quem paga (depende da categoria)
- CLT urbana e doméstica: a empresa paga ao salário-maternidade durante a licença, e depois compensa com o INSS via eSocial/GFIP. Trabalhadora recebe no holerite normalmente.
- Demais categorias (avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial, desempregada em período de graça): INSS paga direto à segurada.
Atenção MEI: o salário-maternidade é pago pelo INSS, mas as contribuições do DAS-MEI continuam sendo descontadas durante o período. Não há suspensão automática do DAS.
Como solicitar
CLT urbana ou doméstica
- Solicita à empresa com atestado médico (a partir do 8º mês ou antes em caso de risco).
- Empresa entra com a folha de pagamento via eSocial.
- Salário cai no holerite normalmente (afastada do trabalho).
- Não precisa pedir nada ao INSS.
Demais categorias (autônoma, MEI, doméstica sem vínculo formal, rural)
- Acessa Meu INSS (gov.br/meuinss ou app).
- “Pedir Benefício” → “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
- Anexa documentos:
- Certidão de nascimento da criança (ou atestado médico de parto).
- Atestado médico de gestação (se solicitação antes do parto).
- Termo de guarda em caso de adoção.
- Comprovantes de contribuição (CNIS já tem, mas pode ser pedido).
- Acompanha pelo Meu INSS — análise em geral 30-60 dias.
Telefone alternativo: 135 (Central INSS, gratuita).
Casos especiais que confundem
Múltiplos filhos no mesmo parto (gêmeos, trigêmeos)
Benefício único por evento. Não dobra para 2 salários-maternidade.
Falecimento da mãe durante a licença
Pai segurado do INSS tem direito ao salário-maternidade pelo período restante, em substituição. Pedido via Meu INSS na mesma categoria.
Adoção de criança maior (até 12 anos)
120 dias independente da idade da criança (Lei 12.010/2009). Antes da lei, a duração variava conforme idade.
Trabalhadora desempregada
Tem direito ao salário-maternidade desde que esteja no período de graça — manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após o fim do último vínculo (prorrogável conforme regras específicas).
Licença-paternidade — o que o pai tem direito
Pelo art. 10, §1º do ADCT da Constituição e Lei 13.257/2016:
- Regra geral: 5 dias úteis pagos pela empresa.
- Programa Empresa Cidadã: 20 dias úteis (5 + 15 adicionais), desde que:
- Empresa adesa ao programa.
- Solicitado em até 2 dias úteis após o parto.
- Comprovada participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.
Não existe “salário-paternidade” equivalente ao salário-maternidade — só a licença de poucos dias.
Atenção a fraudes comuns
Como em todo benefício previdenciário, existem golpes:
- “Posso conseguir mais que 120 dias por R$ X”: golpe. Não dá pra ampliar via terceiros — só Empresa Cidadã (depende da empresa) ou via lei federal específica.
- WhatsApp ou “consultor” cobrando para agilizar análise: golpe. INSS não cobra para análise, e ninguém de fora pode “agilizar” um processo do INSS.
- Site clone do Meu INSS: sempre acesse direto gov.br/meuinss ou pelo app oficial. Nada de link recebido por SMS ou WhatsApp.
Quando isso não se aplica
- Você não é contribuinte do INSS: sem direito a salário-maternidade. Pode tentar BPC 2026 se cumprir critérios de baixa renda.
- Servidora pública estatutária (estadual/municipal): regras próprias do órgão pagador. Federais têm 180 dias por lei federal.
- Militares: regime militar, regras próprias.
- Você é PJ sem contribuição previdenciária pessoal: pessoa jurídica não tem direito a salário-maternidade — só pessoa física segurada do INSS. PJ pode contribuir como contribuinte individual para ter direito.
Em resumo
Salário-maternidade 2026 paga 120 dias de licença (180 com Empresa Cidadã ou para servidoras federais) com valor entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto INSS), exceto CLT que recebe salário integral. CLT e doméstica não têm carência — basta estar contribuindo. Autônoma, MEI, facultativa e rural precisam de 10 meses de contribuição/atividade. Solicitação via Meu INSS para quem não é CLT — CLT solicita direto à empresa. Pai tem licença de 5 dias úteis (20 dias com Empresa Cidadã). Múltiplos no mesmo parto = benefício único. Desempregada em período de graça mantém direito.
Próxima leitura: aposentadoria 2026: regras pós-Reforma, auxílio-doença INSS 2026 e BPC 2026: quem tem direito.
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