Auxílio-doença INSS 2026: quem tem direito e como solicitar
Agora chamado Benefício por Incapacidade Temporária. Veja carência, valor (91% da média), Atestmed digital de até 90 dias e o que fazer se perícia recusou.
O auxílio-doença mudou de nome após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). O nome oficial agora é “Auxílio por Incapacidade Temporária” ou “Benefício por Incapacidade Temporária” — mas a maioria das pessoas (e até os médicos) continua chamando de auxílio-doença. Em 2026, o sistema digital Atestmed foi atualizado pela Portaria MPS/INSS 13/2026 e agora libera benefício por até 90 dias sem perícia presencial em casos selecionados. Esse guia mostra quem tem direito, o que precisa pra solicitar, como calcular o valor em 2026 e o que fazer se a perícia recusar.
O que é (em uma frase)
É o benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Base legal: Lei 8.213/1991 (art. 59 a 64), atualizada pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Quem tem direito
Todos os segurados do INSS podem solicitar, em modalidades diferentes:
- Trabalhador CLT urbano
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual (autônomo)
- MEI
- Segurado especial (rural)
- Facultativo
- Desempregado em período de graça (mantém qualidade de segurado por até 12 meses)
Requisitos para receber
Quatro condições simultâneas:
1. Qualidade de segurado
Estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após o último vínculo).
2. Incapacidade comprovada
Perícia médica federal do INSS ou análise documental via Atestmed.
3. Carência mínima — 12 contribuições mensais
Dispensada em casos de:
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico).
- Doença profissional ou doença do trabalho.
- Doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 (lista abaixo).
4. Afastamento > 15 dias (para CLT)
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, INSS paga.
Valor do benefício 2026
O cálculo é:
91% do salário-de-benefício (média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde julho/1994)
Respeitando:
- Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026, Decreto 12.797/2025).
- Teto INSS: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
Exemplo
João, CLT, salário R$ 5.000/mês, contribui há 8 anos. Média dos salários-de-contribuição: R$ 4.500. 91% = R$ 4.095 por mês de auxílio-doença.
O novo Atestmed (2026)
O Atestmed (análise documental do atestado médico) foi atualizado pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23/03/2026. Mudanças principais:
- Duração do benefício pelo Atestmed subiu de 60 para 90 dias em casos selecionados.
- Período de espera caiu para 26 dias em todo o país (antes podia chegar a 60+ dias).
- Pedido de prorrogação exige perícia presencial obrigatória — Atestmed só vale na concessão inicial.
Como funciona o Atestmed
- Você solicita o benefício pelo Meu INSS.
- Anexa o atestado médico digital com CRM do médico e código de validação.
- Sistema analisa sem perícia presencial em casos selecionados.
- Se aprovado, benefício liberado em até 5 dias úteis em geral.
- Para prorrogar (continuar afastado), pede pelo Meu INSS 15 dias antes do fim — agora exige perícia presencial.
Casos não elegíveis pro Atestmed seguem para perícia presencial tradicional (CECAT/agência).
Como solicitar — passo a passo
1. Meu INSS (preferencial)
- App ou site gov.br/meuinss.
- “Pedir Benefício” → “Benefício por Incapacidade Temporária”.
- Anexar atestado médico digital ou laudo médico (PDF).
- Sistema indica se vai por Atestmed (análise documental) ou perícia presencial.
2. Telefone 135
Central INSS gratuita, segunda a sábado das 7h às 22h.
3. Agência do INSS
Apenas com agendamento prévio (via Meu INSS ou 135).
Documentos
- Atestado médico com CRM, data, CID (se incluído pelo médico).
- CPF e RG.
- Comprovantes de contribuição se houver problema no CNIS.
- Para acidente de trabalho: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Doenças graves dispensadas de carência
Pelo art. 151 da Lei 8.213/91, as doenças abaixo dispensam os 12 meses de carência (mesmo se você acabou de contribuir):
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
A lista é taxativa — não inclui outras doenças graves comuns (esclerose múltipla, fibromialgia, depressão grave). Para essas, vale a carência normal de 12 meses, salvo se houver agravamento súbito (caso analisado individualmente).
Acidente de qualquer natureza — dispensa carência
Acidente qualquer, não só de trabalho:
- Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário B91).
- Acidente de trânsito.
- Acidente doméstico (caiu da escada em casa).
- Acidente esportivo.
Sem necessidade de carência. B91 garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno — proteção contra demissão. B31 (auxílio-doença previdenciário comum) não dá estabilidade.
Doença anterior à filiação — atenção
Quem já tinha a doença antes de se filiar ao INSS não tem direito ao benefício, salvo se houver agravamento súbito comprovado.
Exemplo: João tem diabetes diagnosticada há 10 anos. Começou a contribuir como MEI há 1 ano. Tomografia mostra complicação renal nova grave. Pode pedir auxílio-doença pelo agravamento. Sem agravamento, INSS pode negar.
Perícia recusada — o que fazer
Se o INSS negou:
1. Recurso administrativo
- Prazo: 30 dias após a decisão.
- 100% pelo Meu INSS → “Recurso ordinário”.
- Análise pela Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
- Resultado em geral em ~6 meses.
2. Câmara de Julgamento
Se a Junta negou, 30 dias para novo recurso pra Câmara. Análise mais demorada (até 12 meses).
3. Ação judicial
Persistindo a negativa, ação na Justiça Federal. Custos: gratuita para baixa renda (assistência judiciária); para os demais, custas processuais. Procure Defensoria Pública se sua renda permite.
Recurso administrativo vs judicial: primeiro tenta administrativo (gratuito, mais rápido em alguns casos). Se demorar muito ou negar, vai ao judicial. Não pula direto pro judicial se ainda tem caminho administrativo aberto.
Duração e prorrogação
A duração varia conforme indicação do perito. Pode ser:
- 30 dias, 60 dias, 90 dias — comum.
- Até 180 dias em casos selecionados.
Para prorrogar: solicitar pelo Meu INSS 15 dias antes do fim do benefício. Sistema agenda nova perícia (presencial, no novo Atestmed).
Se a incapacidade for definitiva, pode virar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Avaliação adicional.
Quando isso não se aplica
- Você é servidor público estatutário (estadual/municipal/federal): regime próprio (RPPS), regras específicas. Não usa esse caminho do INSS.
- Você é militar: regime militar, regras próprias.
- Você nunca contribuiu pro INSS: sem qualidade de segurado, sem direito. Pode tentar BPC 2026 se baixa renda + deficiência/idoso.
- Sua “incapacidade” é estética/conveniência: perícia identifica. Lei prevê fraude.
- Você é PJ sem contribuição pessoal pro INSS: PJ não tem direito a auxílio-doença próprio. Contribua como contribuinte individual (alíquota 20% sobre R$ 1.621 mínimo até R$ 8.475,55 máximo) para ter cobertura.
Em resumo
Auxílio-doença = Auxílio por Incapacidade Temporária (nome oficial pós-Reforma). Direito a 91% da média dos salários-de-contribuição, entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto INSS) em 2026. Carência de 12 contribuições, dispensada em acidente ou doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91. Solicitação 100% pelo Meu INSS — sistema Atestmed (atualizado em março/2026 pela Portaria MPS/INSS 13/2026) permite análise documental e benefício de até 90 dias sem perícia presencial. Prorrogação exige perícia presencial. Negado? Recurso administrativo em 30 dias, depois Câmara, depois Justiça Federal.
Próxima leitura: aposentadoria 2026: regras pós-Reforma, salário-maternidade 2026 e BPC 2026: quem tem direito.
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