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Auxílio-doença INSS 2026: quem tem direito e como solicitar

Agora chamado Benefício por Incapacidade Temporária. Veja carência, valor (91% da média), Atestmed digital de até 90 dias e o que fazer se perícia recusou.

O auxílio-doença mudou de nome após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). O nome oficial agora é “Auxílio por Incapacidade Temporária” ou “Benefício por Incapacidade Temporária” — mas a maioria das pessoas (e até os médicos) continua chamando de auxílio-doença. Em 2026, o sistema digital Atestmed foi atualizado pela Portaria MPS/INSS 13/2026 e agora libera benefício por até 90 dias sem perícia presencial em casos selecionados. Esse guia mostra quem tem direito, o que precisa pra solicitar, como calcular o valor em 2026 e o que fazer se a perícia recusar.

O que é (em uma frase)

É o benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Base legal: Lei 8.213/1991 (art. 59 a 64), atualizada pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Quem tem direito

Todos os segurados do INSS podem solicitar, em modalidades diferentes:

  • Trabalhador CLT urbano
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Contribuinte individual (autônomo)
  • MEI
  • Segurado especial (rural)
  • Facultativo
  • Desempregado em período de graça (mantém qualidade de segurado por até 12 meses)

Requisitos para receber

Quatro condições simultâneas:

1. Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após o último vínculo).

2. Incapacidade comprovada

Perícia médica federal do INSS ou análise documental via Atestmed.

3. Carência mínima — 12 contribuições mensais

Dispensada em casos de:

  • Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico).
  • Doença profissional ou doença do trabalho.
  • Doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 (lista abaixo).

4. Afastamento > 15 dias (para CLT)

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, INSS paga.

Valor do benefício 2026

O cálculo é:

91% do salário-de-benefício (média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde julho/1994)

Respeitando:

  • Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026, Decreto 12.797/2025).
  • Teto INSS: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

Exemplo

João, CLT, salário R$ 5.000/mês, contribui há 8 anos. Média dos salários-de-contribuição: R$ 4.500. 91% = R$ 4.095 por mês de auxílio-doença.

O novo Atestmed (2026)

O Atestmed (análise documental do atestado médico) foi atualizado pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23/03/2026. Mudanças principais:

  • Duração do benefício pelo Atestmed subiu de 60 para 90 dias em casos selecionados.
  • Período de espera caiu para 26 dias em todo o país (antes podia chegar a 60+ dias).
  • Pedido de prorrogação exige perícia presencial obrigatória — Atestmed só vale na concessão inicial.

Como funciona o Atestmed

  1. Você solicita o benefício pelo Meu INSS.
  2. Anexa o atestado médico digital com CRM do médico e código de validação.
  3. Sistema analisa sem perícia presencial em casos selecionados.
  4. Se aprovado, benefício liberado em até 5 dias úteis em geral.
  5. Para prorrogar (continuar afastado), pede pelo Meu INSS 15 dias antes do fim — agora exige perícia presencial.

Casos não elegíveis pro Atestmed seguem para perícia presencial tradicional (CECAT/agência).

Como solicitar — passo a passo

1. Meu INSS (preferencial)

  • App ou site gov.br/meuinss.
  • “Pedir Benefício” → “Benefício por Incapacidade Temporária”.
  • Anexar atestado médico digital ou laudo médico (PDF).
  • Sistema indica se vai por Atestmed (análise documental) ou perícia presencial.

2. Telefone 135

Central INSS gratuita, segunda a sábado das 7h às 22h.

3. Agência do INSS

Apenas com agendamento prévio (via Meu INSS ou 135).

Documentos

  • Atestado médico com CRM, data, CID (se incluído pelo médico).
  • CPF e RG.
  • Comprovantes de contribuição se houver problema no CNIS.
  • Para acidente de trabalho: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Doenças graves dispensadas de carência

Pelo art. 151 da Lei 8.213/91, as doenças abaixo dispensam os 12 meses de carência (mesmo se você acabou de contribuir):

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

A lista é taxativa — não inclui outras doenças graves comuns (esclerose múltipla, fibromialgia, depressão grave). Para essas, vale a carência normal de 12 meses, salvo se houver agravamento súbito (caso analisado individualmente).

Acidente de qualquer natureza — dispensa carência

Acidente qualquer, não só de trabalho:

  • Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário B91).
  • Acidente de trânsito.
  • Acidente doméstico (caiu da escada em casa).
  • Acidente esportivo.

Sem necessidade de carência. B91 garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno — proteção contra demissão. B31 (auxílio-doença previdenciário comum) não dá estabilidade.

Doença anterior à filiação — atenção

Quem já tinha a doença antes de se filiar ao INSS não tem direito ao benefício, salvo se houver agravamento súbito comprovado.

Exemplo: João tem diabetes diagnosticada há 10 anos. Começou a contribuir como MEI há 1 ano. Tomografia mostra complicação renal nova grave. Pode pedir auxílio-doença pelo agravamento. Sem agravamento, INSS pode negar.

Perícia recusada — o que fazer

Se o INSS negou:

1. Recurso administrativo

  • Prazo: 30 dias após a decisão.
  • 100% pelo Meu INSS → “Recurso ordinário”.
  • Análise pela Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
  • Resultado em geral em ~6 meses.

2. Câmara de Julgamento

Se a Junta negou, 30 dias para novo recurso pra Câmara. Análise mais demorada (até 12 meses).

3. Ação judicial

Persistindo a negativa, ação na Justiça Federal. Custos: gratuita para baixa renda (assistência judiciária); para os demais, custas processuais. Procure Defensoria Pública se sua renda permite.

Recurso administrativo vs judicial: primeiro tenta administrativo (gratuito, mais rápido em alguns casos). Se demorar muito ou negar, vai ao judicial. Não pula direto pro judicial se ainda tem caminho administrativo aberto.

Duração e prorrogação

A duração varia conforme indicação do perito. Pode ser:

  • 30 dias, 60 dias, 90 dias — comum.
  • Até 180 dias em casos selecionados.

Para prorrogar: solicitar pelo Meu INSS 15 dias antes do fim do benefício. Sistema agenda nova perícia (presencial, no novo Atestmed).

Se a incapacidade for definitiva, pode virar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Avaliação adicional.

Quando isso não se aplica

  • Você é servidor público estatutário (estadual/municipal/federal): regime próprio (RPPS), regras específicas. Não usa esse caminho do INSS.
  • Você é militar: regime militar, regras próprias.
  • Você nunca contribuiu pro INSS: sem qualidade de segurado, sem direito. Pode tentar BPC 2026 se baixa renda + deficiência/idoso.
  • Sua “incapacidade” é estética/conveniência: perícia identifica. Lei prevê fraude.
  • Você é PJ sem contribuição pessoal pro INSS: PJ não tem direito a auxílio-doença próprio. Contribua como contribuinte individual (alíquota 20% sobre R$ 1.621 mínimo até R$ 8.475,55 máximo) para ter cobertura.

Em resumo

Auxílio-doença = Auxílio por Incapacidade Temporária (nome oficial pós-Reforma). Direito a 91% da média dos salários-de-contribuição, entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto INSS) em 2026. Carência de 12 contribuições, dispensada em acidente ou doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91. Solicitação 100% pelo Meu INSS — sistema Atestmed (atualizado em março/2026 pela Portaria MPS/INSS 13/2026) permite análise documental e benefício de até 90 dias sem perícia presencial. Prorrogação exige perícia presencial. Negado? Recurso administrativo em 30 dias, depois Câmara, depois Justiça Federal.

Próxima leitura: aposentadoria 2026: regras pós-Reforma, salário-maternidade 2026 e BPC 2026: quem tem direito.

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