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LCI e LCA: a isenção de IR vale a pena de verdade em 2026?

LCI e LCA seguem isentas de IR em 2026, com prazo mínimo de 6 meses e cobertura FGC. Veja quando rendem mais que CDB e quando o atalho não compensa.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) viraram queridinhas dos influenciadores em 2025 com um argumento que cola: isentas de Imposto de Renda para pessoa física. Em 2026, com a Selic em 14,50% e os bancos cortando os percentuais oferecidos, a conta ficou mais sutil. Esse guia mostra quando elas ainda ganham do CDB, quando empatam, e quando o atalho da isenção custa mais do que parece.

O que LCI e LCA são, em uma frase

São títulos emitidos por bancos. Você empresta dinheiro para o banco, em troca de juros, e o banco usa esse dinheiro para financiar dois setores específicos:

  • LCI: crédito imobiliário (financiamento de imóveis, construtoras).
  • LCA: crédito do agronegócio (custeio rural, máquinas agrícolas).

A garantia legal de lastro nesses setores é o que justifica a isenção de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004). O governo abre mão do imposto pra direcionar dinheiro para imobiliário e agro.

O que mudou em 2024–2026 (e por que importa)

Três resoluções do Conselho Monetário Nacional reformaram o produto em 18 meses:

  1. Resolução CMN 5.118/2024 (fevereiro/2024) — restringiu quais tipos de crédito podem servir de lastro para LCI/LCA, eliminando estruturas que distorciam o mercado.
  2. Resolução CMN 5.119/2024 (fevereiro/2024) — aumentou o prazo mínimo de resgate de 90 dias para 12 meses (LCI) e 9 meses (LCA). Adeus LCI de 3 meses.
  3. Resolução CMN 5.171/2024 (agosto/2024) — alinhou LCI sem indexação ao IPCA a 9 meses.
  4. Resolução CMN 5.215/2025 (maio/2025)reduziu o prazo mínimo de LCI e LCA pós-fixadas (CDI) e prefixadas de 9 para 6 meses, vigente até hoje.

O resultado: o produto ficou mais bem regulado, mas perdeu liquidez. LCI/LCA com vencimento em 90 dias não existem mais.

Prazos mínimos vigentes em maio/2026

TipoPrazo mínimo
LCI ou LCA pós-fixada (CDI) ou prefixada6 meses
LCA com atualização anual por IPCA12 meses
LCI com atualização mensal por IPCA36 meses
LCA com atualização mensal por IPCA12 meses

⚠️ Sobre a tributação: em 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 propôs alíquota de 5% de IR sobre os títulos hoje isentos (LCI, LCA, debêntures incentivadas) a partir de janeiro/2026. A MP caducou em outubro/2025 por não ter sido convertida em lei dentro dos 120 dias constitucionais. Até maio/2026, a isenção continua vigente e não há projeto aprovado em tramitação avançada que mude isso.

Como funciona a isenção (e por que ela engana)

Imposto de Renda em CDB e Tesouro Direto é regressivo: 17,5% para 12 meses (361–720 dias), 15% após 720 dias. Quando o IR é 17,5%, um CDB que rende 100% do CDI bruto entrega cerca de 82,5% líquido. Uma LCI que rende 85% do CDI já empata com esse CDB no líquido.

Esse é o ponto que decide tudo: a comparação justa nunca é “CDI bruto vs CDI bruto”. É CDB líquido (descontado o IR) vs LCI/LCA bruta (sem IR a descontar).

Tabela de equivalência rápida (12 meses, IR 17,5%)

Quanto a LCI/LCA precisa pagar para empatar com um CDB:

CDB pagaLCI/LCA equivalente
100% CDI82,5% CDI
105% CDI86,6% CDI
110% CDI90,8% CDI
115% CDI94,9% CDI
120% CDI99,0% CDI

Leitura da tabela: uma LCI a 85% do CDI rende líquido o mesmo que um CDB a ~103% do CDI. Acima de 90% do CDI, a LCI/LCA começa a ganhar de quase todo CDB de banco grande.

Quanto LCI/LCA estão pagando em maio/2026

Com o CDI rodando colado na Selic (em torno de 14,40% a.a.), a oferta atual de mercado:

OndeFaixa típica (LCI/LCA pós-fixada)Equivalente em CDB tributado
Bancos grandes (Itaú, BB, Caixa, Bradesco)65% a 91% do CDI79% a 110% do CDI
Bancos médios e digitais (Sofisa, Daycoval, Inter, BTG, C6)91% a 95% do CDI110% a 115% do CDI

Conclusão prática: se você só consegue LCI/LCA de banco grande oferecendo menos de 85% do CDI, o CDB de banco grande a 100% do CDI rende mais ou empata. A LCI/LCA só compensa quando passa de 90% do CDI — terreno mais comum nas plataformas de bancos médios.

Quando LCI/LCA ganha do CDB (e quando perde)

Ganha quando:

  • A taxa oferecida é ≥ 90% do CDI (em geral, banco médio ou digital).
  • Você consegue carregar até o vencimento sem precisar do dinheiro antes.
  • O valor cabe na cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF por instituição).
  • O prazo do título bate com seu objetivo (ex.: dinheiro pra dar entrada num imóvel em 12 meses).

Perde (ou empata) quando:

  • O banco oferece menos de 85% do CDI (geralmente bancos grandes).
  • Você pode precisar do dinheiro antes da carência mínima — não existe liquidez antes.
  • Você tem menos de R$ 5 mil pra aplicar — algumas LCIs exigem ticket mínimo de R$ 1 mil a R$ 10 mil; nesse caso CDB digital é mais flexível.

Exemplo concreto. João tem R$ 20.000 pra aplicar por 12 meses. Duas opções:

  • CDB Inter 110% CDI: rendimento bruto ≈ 15,84% a.a. Em 12 meses: R$ 23.168 brutos, IR 17,5% sobre os R$ 3.168 = R$ 554 → líquido R$ 22.614.
  • LCI Inter 94% CDI: rendimento bruto ≈ 13,54% a.a. Em 12 meses: R$ 22.708 líquido (sem IR).

A LCI a 94% do CDI rende R$ 94 a mais que o CDB de 110% — diferença pequena, mas a favor da LCI. O cálculo muda se o CDB oferecer 115%+ (passa a ganhar) ou se a LCI cair pra 85% (passa a perder).

FGC: a garantia que protege os dois

LCI e LCA são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nas mesmas condições do CDB:

  • R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.
  • Teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos (a partir do primeiro pagamento).
  • Em caso de quebra do banco, o FGC paga em geral em até 60 dias.

Lição real de 2025–2026. O FGC honrou pagamentos a credores de bancos liquidados nesse período: Banco Master de Investimento, Will Financeira, Banco Dracma, Portocred, BRK Financeira. Quem estava dentro do limite de R$ 250 mil recebeu integralmente. Quem extrapolou ficou na fila dos credores comuns. Por isso a regra “diversifique entre instituições” vale literalmente — ninguém aplica acima de R$ 250 mil em uma única corretora/banco se a segurança é prioridade.

Liquidez: a parte que decepciona iniciante

LCI/LCA não têm liquidez antes da carência mínima. Aplicou em uma LCI de 6 meses? O dinheiro fica preso 6 meses. Bancos podem oferecer “venda no mercado secundário” antes — mas com deságio que costuma comer todo o ganho.

⚠️ Não use LCI/LCA para reserva de emergência. Reserva exige liquidez diária. Use Tesouro Selic, CDB liquidez diária ou Tesouro Reserva. Veja reserva de emergência: quanto guardar.

LCI/LCA são pra dinheiro com data marcada: viagem em 12 meses, entrada de imóvel em 24 meses, troca de carro em 18 meses. Ou pra parcela de patrimônio que você sabe que não vai mexer.

IOF e tributação na prática

  • IR para pessoa física: 0% (isento).
  • IR para pessoa jurídica: alíquota normal de renda fixa (tabela regressiva 22,5% a 15%).
  • IOF: existe a tabela regressiva nos primeiros 30 dias, mas como o prazo mínimo é de 180 dias, nunca incide na prática.
  • Declaração no IR anual: mesmo isenta, a LCI/LCA precisa ser declarada como “rendimentos isentos e não tributáveis” (linha específica no programa da Receita). Não declarar dá inconsistência na malha fina.

Quando isso não se aplica

  • Você quer reserva de emergência: LCI/LCA não serve. Liquidez é zero antes da carência. Veja reserva de emergência.
  • Você tem menos de R$ 1.000 pra aplicar: maioria das LCIs exige ticket mínimo de R$ 1k a R$ 10k. Comece com Tesouro Selic ou Tesouro Reserva. Veja tesouro reserva vale a pena.
  • O banco oferece LCI/LCA acima de 100% do CDI: desconfie. O FGC cobre, mas a taxa absurdamente alta costuma indicar banco em estresse financeiro. Cheque o rating antes (Moody’s, Fitch, S&P).
  • Você é pessoa jurídica: sem a isenção, LCI/LCA perde sentido. CDB no mesmo banco geralmente rende mais.
  • Você prefere renda variável: LCI/LCA é renda fixa. Quem busca ações, FIIs ou ETFs está em outro produto, outro risco. Não confunda.

Em resumo

LCI e LCA continuam isentas de IR em 2026, com prazo mínimo de 6 meses (pós-fixada/prefixada) e cobertura do FGC até R$ 250 mil. A isenção só compensa quando o banco oferece acima de 85% do CDI — abaixo disso, o CDB tributado de banco grande rende igual ou mais. Bancos médios e digitais frequentemente oferecem 91%–95% do CDI, faixa em que LCI/LCA passa a vencer o CDB no líquido. Sem liquidez antes da carência — não use pra reserva de emergência. Diversifique entre instituições se for aplicar mais que R$ 250 mil; o FGC já mostrou em 2025–2026 que honra o limite, mas só até ele.

Próxima leitura: CDB ou Tesouro Direto: qual escolher e tesouro direto vale a pena para iniciantes.

Para a regulamentação completa de LCI/LCA e cobertura FGC, consulte o Banco Central — Renda Fixa e o FGC — garantias.

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