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Pós-primeiro turno: seu bolso nos próximos 90 dias

Copom em 4 de novembro, 13º até 30 de novembro e reajustes de janeiro: o calendário real que decide seu orçamento depois da eleição de 4 de outubro.

O primeiro turno de 4 de outubro não encerrou a eleição presidencial: nenhum candidato alcançou maioria absoluta dos votos válidos e o segundo turno ficou marcado para 25 de outubro. O noticiário vai gastar as próximas três semanas nisso. Enquanto isso, o seu orçamento vai ser decidido por um calendário bem mais prosaico, que já está marcado e não depende de interpretação nenhuma.

São quatro datas entre outubro e janeiro. Nenhuma delas é eleitoral — e é justamente por isso que elas são acionáveis, enquanto a urna não é. Todas mexem em dinheiro que entra ou sai da sua conta.

Este artigo é o calendário dessas datas, com o que fazer em cada uma e quanto cada coisa pesa. Se você só tiver tempo para uma leitura de planejamento neste trimestre, que seja esta.

Data 1 — 4 de novembro: Copom decide a Selic

A sétima reunião do ano do Comitê de Política Monetária acontece em 3 e 4 de novembro, e a decisão sai na noite do dia 4. A Selic está em 13,75% ao ano desde 16 de setembro, e o Boletim Focus trabalha com algo entre 13,50% e 13,75% no fechamento de 2026 (comunicados do Copom).

O que isso faz com você, por ordem de impacto:

Se você tem dívida em juros variáveis (cheque especial, rotativo do cartão, algumas linhas de crédito pessoal), a decisão aparece na próxima fatura. Queda de 0,25 ponto em uma dívida de R$ 5.000 no rotativo economiza menos de R$ 1 por mês, o que mostra o tamanho real do problema: o custo da dívida está no spread do banco, não na Selic.

Se você tem reserva em Tesouro Selic, CDB de liquidez diária ou poupança, a decisão muda seu rendimento no mês seguinte. Em R$ 20.000 de reserva, 0,25 ponto a menos significa cerca de R$ 50 por ano. Pouco, mas acumula.

Se você vai contratar crédito até dezembro, a decisão de 4 de novembro muda a taxa ofertada. Aqui mora o dinheiro grande, e é a única razão legítima para você olhar essa reunião com atenção.

Data 2 — 30 de novembro: primeira parcela do 13º

A Lei nº 4.090/1962 determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda vai até 20 de dezembro.

Dois detalhes que mudam o planejamento e quase sempre pegam alguém de surpresa:

A primeira parcela vem sem descontos. A segunda vem com INSS e Imposto de Renda retidos sobre o valor integral do 13º. Ou seja, a segunda parcela é visivelmente menor que a primeira — não é erro da empresa.

E o desconto de IR considera a tabela vigente. Pela Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 mensais não paga IRPF desde janeiro de 2026, com redução parcial até R$ 7.350 (texto no Planalto). Muita gente que pagava IR no 13º de 2025 não vai pagar no de 2026 — vale conferir o contracheque em vez de supor.

Data 3 — dezembro inteiro: a armadilha do caixa cheio

Dezembro é o único mês do ano em que a maioria das famílias tem duas entradas e três saídas. A entrada extra do 13º cria uma ilusão de folga que janeiro desmonta.

O que compete pelo mesmo dinheiro:

Compromisso Quando cai Ordem de grandeza típica
Presentes e ceia dezembro 20% a 40% de um salário
IPTU e IPVA janeiro a março 1 a 2 salários somados
Material escolar e matrícula janeiro 0,5 a 2 salários
Licenciamento de veículo conforme o estado algumas centenas

Repare que o 13º de dezembro é, na prática, o dinheiro de janeiro. Quem gasta tudo em dezembro não “estourou o Natal” — adiantou o estouro de janeiro.

Data 4 — janeiro de 2027: os reajustes legais

Em janeiro, três coisas mudam por regra, não por decisão política de ocasião:

Salário mínimo, hoje em R$ 1.621, sobe conforme a política de valorização vigente. Isso puxa benefício do INSS de um salário mínimo, salário-família e piso de várias categorias.

Benefícios do INSS acima do mínimo são corrigidos pelo INPC acumulado, e o teto, hoje em R$ 8.475,55, sobe na mesma proporção.

Planos de saúde individuais seguem o reajuste autorizado pela ANS na data de aniversário do contrato, não em janeiro — mas o reajuste anunciado em meados do ano é o que vale para os doze meses seguintes.

A inflação que alimenta essas contas já está em formação: o IPCA-15 de setembro subiu 0,70%, com 12 meses em 4,47%, puxado por habitação depois da devolução do bônus de Itaipu na conta de luz (IBGE).

O plano de 90 dias, com números

Família Oliveira: renda líquida de R$ 6.200 por mês. O 13º soma R$ 5.400 brutos, divididos em R$ 2.700 em novembro e cerca de R$ 2.200 líquidos em dezembro depois dos descontos.

As despesas de janeiro a março já conhecidas: IPTU de R$ 1.900, IPVA de R$ 1.400, material escolar e matrícula de R$ 2.100. Total: R$ 5.400.

A conta é desconfortável de olhar e por isso é útil: o 13º inteiro já está comprometido antes de chegar. O que a família fizer com ele em dezembro, retira de janeiro.

O plano que eles montaram em outubro: a parcela de novembro (R$ 2.700) vai integralmente para liquidez diária, rendendo em torno da Selic até a data de cada vencimento. A parcela de dezembro é dividida: R$ 1.200 para o restante das despesas de janeiro, R$ 600 para Natal e R$ 400 para recompor a reserva de emergência.

Resultado: janeiro coberto, Natal com orçamento definido antes da vitrine, e nenhuma parcela de cartão atravessando o primeiro trimestre.

A diferença entre essa família e a maioria não é renda. É ter feito a soma em outubro em vez de descobrir em fevereiro.

O que não merece sua atenção neste trimestre

Dizer o que ignorar é tão útil quanto dizer o que fazer:

Previsão de dólar e bolsa para dezembro. Ninguém tem. A semana seguinte ao primeiro turno é a própria prova: o Ibovespa subiu 7,70% em um único pregão, bateu recorde histórico e devolveu parte no dia seguinte, com o dólar voltando ao patamar de R$ 5,00. Movimento desse tamanho em 48 horas não é sinal de clareza — é o preço mudando de opinião. E ainda há segundo turno em 25 de outubro.

Promessa de campanha sobre tributo ou benefício. Vira lei ou não existe. Planejar em cima de projeto de lei é planejar em cima de nada.

Troca de investimento por causa do resultado eleitoral. Se a sua alocação só faz sentido em um cenário político, ela nunca fez sentido.

Quando isso não se aplica

  • Você é autônomo, MEI ou PJ. Não há 13º nem calendário de descontos. O exercício equivalente é somar as despesas do primeiro trimestre e dividir pelos meses que faltam, provisionando por conta própria. Mais trabalhoso e mais necessário.
  • Você está com dívida em atraso. A ordem muda: antes de provisionar janeiro, negocie o atraso. Juros de mora de rotativo supera com folga qualquer rendimento de reserva.
  • Você não tem carro nem imóvel próprio nem filho em escola. Boa parte do bloco de janeiro não existe para você. Nesse caso o 13º é oportunidade real de reforçar reserva ou antecipar dívida, não de cobrir buraco.
  • Sua renda depende de comissão ou de dezembro. Vendedor, autônomo de serviço, motorista de aplicativo: dezembro pode ser o melhor mês do ano. O risco aí é o inverso — tratar o pico como se fosse o normal.

Em resumo

Os 90 dias depois da eleição são decididos por quatro datas que não têm nada de eleitoral: a reunião do Copom em 4 de novembro, que importa principalmente para quem vai contratar crédito; o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela do 13º, que vem sem descontos; dezembro, quando o 13º disputa espaço com despesas de janeiro que somam de um a dois salários; e janeiro, quando salário mínimo, benefícios do INSS e tetos sobem por regra legal com base na inflação já em formação. A Selic está em 13,75% e o IPCA acumula 4,47% em 12 meses. Quem soma o bloco de janeiro agora chega em fevereiro sem parcela pendurada — e essa é toda a diferença.

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