Itaú: cobranças indevidas de seguro — como pedir ressarcimento
Acordo com MPMG e Idec obriga Itaú a ressarcir cobranças de seguro não contratado entre 2011 e 2025. Veja quem tem direito, como provar e o prazo de 2 anos.
Em 23 de fevereiro de 2026, começou oficialmente o chamamento público para clientes do Itaú Unibanco pedirem ressarcimento de seguros cobrados sem consentimento. O acordo, firmado entre o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o banco, cobre cobranças feitas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 — quase 15 anos de potenciais cobranças indevidas. Você tem 2 anos pra solicitar. Esse guia mostra quem tem direito, como comprovar, qual o processo e o que fazer se o Itaú negar.
O que aconteceu
O MPMG, em parceria com o Idec, identificou prática reiterada do Itaú de debitar seguros nos contracheques de clientes (especialmente aposentados/pensionistas) sem autorização expressa — tipicamente:
- Seguro de vida não contratado.
- Seguro residencial não solicitado.
- Seguro proteção financeira cobrado mesmo após cancelamento do produto principal.
- Seguro prestamista que continuou sendo descontado depois de quitada a dívida coberta.
O acordo (TAC — Termo de Ajustamento de Conduta) obriga o Itaú a ressarcir quem cumpre os critérios + multa de R$ 10 mil/dia por descumprimento.
Quem tem direito
Você pode pedir ressarcimento se cumpre simultaneamente os 3 critérios:
- Possui evidência de cobrança de seguro não contratado OU mantido depois do cancelamento expresso.
- Já registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025 (Procon, Banco Central, Idec, Reclame Aqui, central do banco com protocolo).
- Ainda não foi ressarcido anteriormente por essa mesma cobrança.
Período coberto: 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025.
Como solicitar — passo a passo
Canal oficial único
E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
Atenção: este é o único canal oficial divulgado. Qualquer outro contato (WhatsApp, ligação, outro e-mail) pode ser golpe — o Itaú já confirmou que não atende por outros meios.
O que enviar
- Identificação completa: nome, CPF, conta corrente Itaú, agência.
- Descrição do problema: qual seguro, quando começaram as cobranças, valor mensal aproximado, total acumulado.
- Comprovantes:
- Extratos bancários mostrando o débito do seguro.
- Carta-resposta de reclamação anterior (Procon, BCB, central Itaú).
- Comprovante de protocolo da reclamação inicial registrada até 18/12/2025.
- Dados pra ressarcimento: conta bancária pra crédito.
Prazo de análise
60 dias úteis após envio completo. Em caso de pendência, Itaú deve solicitar complementação por escrito.
”Como saber se fui cobrado indevidamente?”
Pelos extratos
Procure linhas como:
- “ITAÚ SEG VIDA”
- “ITAÚ SEGURADORA”
- “SEG PROTEC FINANC”
- “SEG RESIDENCIAL”
- “SEG PRESTAMISTA”
Pra qualquer débito recorrente de seguro, confira se:
- Você assinou contrato físico/digital de seguro.
- Você autorizou expressamente o débito (gravação de ligação, e-mail com confirmação).
- Você cancelou o seguro mas a cobrança continuou.
Pelo extrato consolidado Itaú
No app/site Itaú, vá em “Meus seguros” ou “Produtos contratados” — lista TODOS os seguros ativos em seu nome. Se aparecer algum que você não reconhece, é provável irregularidade.
Pelo Registrato (BCB)
Registrato — Banco Central mostra todos os contratos financeiros vinculados ao seu CPF, em todos os bancos. Pode aparecer seguro registrado em seu nome que você não conhece.
E se o Itaú negar?
Negativa não é fim. Caminhos:
1. Procon estadual
Registre reclamação no Procon do seu estado apresentando:
- Pedido inicial enviado ao Itaú.
- Negativa.
- Comprovantes.
Procon convoca audiência de conciliação (presencial ou virtual). Itaú frequentemente reverte na pressão do órgão.
2. Banco Central (Fale Conosco)
bcb.gov.br/cidadaniafinanceira → seção “Fale Conosco” → “Registrar reclamação”. BCB encaminha pro banco com protocolo formal — banco tem 10 dias úteis pra responder.
3. Consumidor.gov.br
consumidor.gov.br — plataforma oficial Senacon. Reclamação intermediada pela Secretaria Nacional do Consumidor. Boa pra criar histórico documental.
4. Idec ou MPMG
Como o acordo é com Idec + MPMG, eles têm interesse em fiscalizar. idec.org.br atende e pode mediar.
5. Ação judicial
Se valor compensa (acima de R$ 500-1.000), Juizado Especial Cível (JEC) sem custas até 20 SM. Acima disso, ação ordinária. Advogado pode entrar com dano moral coletivo se identificar prática reiterada.
Dano moral — quando pleitear
Cobranças indevidas reiteradas (vários meses) podem gerar dano moral:
- Súmula 385 do STJ: inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido.
- Cobrança de seguro não contratado por anos pode ser considerada “abalo psicológico” — sobretudo a aposentados/pensionistas que descobrem perda acumulada.
Valores típicos em Justiça: R$ 3.000 a R$ 15.000 por consumidor. Em ações coletivas (Idec lidera várias), valor pode ser maior.
Por que aposentados são alvos preferidos
Investigações do MPMG identificaram padrão: cobranças indevidas concentradas em aposentados e pensionistas do INSS. Razões:
- Conta-salário recebe automaticamente — débito passa despercebido.
- Idade média mais alta → menor habilidade digital pra conferir extratos.
- Confiança no banco (“o banco não erraria”).
- Cobranças de baixo valor mensal (R$ 25-80) — somam pouco por mês, muito ao longo de anos.
Aposentado típico cobrado por 5 anos a R$ 50/mês = R$ 3.000 cobrados sem contratar.
Conexão com o caso do TCU e consignado
Esse caso do Itaú se soma a outro grande tema de 2026: a investigação do TCU sobre fraudes no consignado do INSS, que apontou 36% das contratações não reconhecidas pelos próprios beneficiários. Veja TCU suspendeu o consignado do INSS e Lei 15.327/2026 — descontos associativos automáticos proibidos.
Padrão sistêmico: bancos e associações vinham “empurrando” produtos a aposentados sem autorização clara. Várias frentes legais combatendo simultaneamente em 2026.
Como evitar nova cobrança indevida — 5 cuidados
1. Conferir extratos mensalmente
Checklist financeiro mensal já cobre isso. Veja checklist financeiro mensal: 10 itens em 1h.
2. Listar todos os seguros / serviços contratados
No app do banco, anota o que você tem. Se aparecer algo a mais, é sinal.
3. Nunca confirmar dados por telefone
Banco nunca liga pedindo confirmação de seguro. Atendimento real só responde quando VOCÊ liga.
4. Cancelamento por escrito sempre
Se cancela um seguro, peça protocolo escrito. Sem ele, não há prova de cancelamento.
5. Bloqueio de oferta no Não Me Perturbe
Cadastre seu telefone em naomeperturbe.com.br — bloqueia 95% das ligações comerciais de bancos.
Quando isso não se aplica
- Você é cliente do Itaú e nunca teve seguro ativo: confira mesmo assim no app — pode ter seguro lá que você não sabia.
- Você contratou e quer cancelar agora: processo diferente — cancelamento de produto vigente, não ressarcimento retroativo.
- Você é cliente de outro banco: o acordo é específico com Itaú. Mas outros bancos têm casos similares — vale conferir e abrir reclamação no Procon.
- Suas cobranças foram a partir de 19/12/2025: fora do período do acordo. Caminho é Procon individual, não esse fluxo.
Em resumo
Itaú Unibanco, por acordo com MPMG + Idec, está obrigado a ressarcir cobranças indevidas de seguros entre 13/06/2011 e 18/12/2025. Solicitação por e-mail único oficial: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br. Critérios: ter evidência da cobrança + ter reclamado até 18/12/2025 + não ter sido ressarcido antes. Prazo: 2 anos a partir de 23/02/2026. Aposentados são alvos preferidos — cheque seus extratos. Multa de R$ 10 mil/dia ao Itaú em caso de descumprimento. Se negar, escalone: Procon → BCB → Idec → Ação judicial.
Próxima leitura: TCU suspendeu o consignado do INSS, checklist financeiro mensal: 10 itens em 1h e score de crédito: como aumentar.
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