Imposto de Renda 2026: prazo, faixas e quem precisa declarar
Prazo de 23/03 a 29/05, faixa de isenção até R$ 5 mil com redutor, novas regras. Veja quem é obrigado, como declarar e como não cair na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março e vai até 29 de maio. Mais de 40 milhões de brasileiros precisam entregar. E em 2026 tem novidade que confunde: a faixa de isenção mudou na prática, mas não exatamente como o governo anunciou. Esse guia separa o que precisa fazer, com calma, sem sair da curva.
Prazo final e quem deve declarar
Data limite: 29 de maio de 2026, 23h59. Depois disso, multa mínima de R$ 165,74 + 1% ao mês sobre o imposto devido.
Você é obrigado a declarar se em 2025 (ano-base) você:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (FGTS, indenização, doação).
- Teve bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Operou em bolsa com vendas acima de R$ 40.000 OU teve qualquer ganho líquido.
- Obteve ganho de capital (vendeu imóvel/carro/cripto com lucro).
- Tornou-se residente no Brasil em 2025.
- Tinha atividade rural com receita acima de R$ 169.440.
- Optou pela isenção de IR sobre venda de imóvel residencial para comprar outro em 180 dias.
Se nenhum dos pontos acima se encaixa, não é obrigado a declarar. Mas pode ser interessante declarar mesmo assim se houve imposto retido na fonte (você pode receber restituição).
Faixa de isenção: o que mudou na prática
Aqui mora a confusão. Há duas tabelas valendo:
Tabela mensal (descontos no contracheque) — vigente em 2025
| Faixa | Base de cálculo (R$/mês) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | até 2.428,80 | Isento | — |
| 2 | de 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 3 | de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 4 | de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| 5 | acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O redutor da Lei 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor de R$ 607,20 mensais aplicado na base de cálculo. Na prática:
- Quem ganha até R$ 3.036/mês (≈ 2 salários mínimos) ficou efetivamente isento em 2025.
- A isenção efetiva pode chegar a R$ 5.000/mês dependendo das deduções.
⚠️ Atenção: a “ampliação para até R$ 5 mil de isenção integral” anunciada pelo governo só vale a partir dos rendimentos de 2026. Ou seja, na declaração de 2027 (ano-base 2026), não nessa de 2026 (ano-base 2025).
Tabela anual (declaração 2026)
A faixa anual de isenção é R$ 33.888 (12 × R$ 2.824). Quem teve menos que isso em 2025 não é obrigado a declarar — mas se houve retenção na fonte, declarar pode trazer restituição.
Deduções que valem a pena
Modelo simplificado (desconto único)
Aplica 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640. Substitui todas as deduções legais. Bom para quem tem poucas deduções.
Modelo completo (deduções específicas)
| Dedução | Limite |
|---|---|
| Por dependente | R$ 2.275,08 por dependente/ano |
| Educação (instrução) | R$ 3.561,50 por pessoa/ano |
| Saúde | Sem limite (com nota fiscal) |
| Previdência oficial (INSS) | Sem limite |
| Previdência privada PGBL | Até 12% da renda tributável |
| Pensão alimentícia judicial | Sem limite |
| Doações | Até 6% do imposto devido |
Dica prática: preencha a declaração nos dois modelos no programa da Receita. Ele compara automaticamente e recomenda o que paga menos.
Erros que jogam o contribuinte na malha fina
- Não declarar todos os bancos. Se teve conta em 2 corretoras + 1 banco, todos precisam aparecer.
- Esquecer de informar dependente já declarado pelo cônjuge. Causa malha imediata.
- Declarar despesa médica sem nota fiscal. Receita cruza com a fonte pagadora.
- Omitir aluguel recebido. Inquilino declara ele te pagou — Receita compara.
- Não declarar venda de cripto. Mesmo que tenha dado prejuízo, se vendeu acima de R$ 35 mil em um mês, declara.
- Dependente com renda própria > limite. Filho que ganhou estágio acima de R$ 24 mil/ano não pode ser dependente.
- Despesa de saúde de não-dependente. Só vale para você ou dependente declarado.
Restituição: prazos 2026
A Receita Federal confirmou 4 lotes em 2026 (em vez dos 5 dos anos anteriores). O 1º lote sai no mesmo dia do prazo final da declaração — 29 de maio.
| Lote | Liberação |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Cerca de 80% dos beneficiários recebem nos dois primeiros lotes. Prioridade legal: idosos 80+ → idosos 60–79 → pessoas com deficiência ou doença grave → professores → quem usou pré-preenchida + Pix → demais.
Detalhes do 1º lote (R$ 16 bi para 9 milhões de contribuintes), o atalho da pré-preenchida + Pix e como retificar antes do pagamento estão no post dedicado: Restituição IR 2026: 1º lote em 29 de maio.
Quando isso não se aplica
- Não residente fiscal: quem mudou para fora do Brasil em 2025 segue regra de “saída definitiva” — declaração diferente.
- Falecido em 2025: o espólio entra como declaração final, regras próprias.
- MEI ou autônomo com Pró-Labore: atenção dupla — pode ter IR retido na pessoa física E na jurídica. Procure contador.
Em resumo
Prazo até 29 de maio. Quem ganhou até R$ 33.888 em 2025 geralmente não precisa declarar (verifique os outros critérios). A “isenção até R$ 5 mil” anunciada vale só a partir do ano-base 2026 (declaração de 2027) — em 2026 ainda vale a tabela com redutor de R$ 607,20. Se há dúvida sobre obrigatoriedade, declarar é mais seguro do que não declarar. E se a declaração tiver imposto retido na fonte, declarar é grátis e pode te trazer restituição.
Próxima leitura: como abrir conta em corretora e tesouro direto vale a pena.
Para o programa oficial da Receita Federal e regras detalhadas, acesse gov.br/receitafederal/declaracao-irpf.