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Imposto de Renda 2026: prazo, faixas e quem precisa declarar

Prazo de 23/03 a 29/05, faixa de isenção até R$ 5 mil com redutor, novas regras. Veja quem é obrigado, como declarar e como não cair na malha fina.

A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março e vai até 29 de maio. Mais de 40 milhões de brasileiros precisam entregar. E em 2026 tem novidade que confunde: a faixa de isenção mudou na prática, mas não exatamente como o governo anunciou. Esse guia separa o que precisa fazer, com calma, sem sair da curva.

Prazo final e quem deve declarar

Data limite: 29 de maio de 2026, 23h59. Depois disso, multa mínima de R$ 165,74 + 1% ao mês sobre o imposto devido.

Você é obrigado a declarar se em 2025 (ano-base) você:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (FGTS, indenização, doação).
  • Teve bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
  • Operou em bolsa com vendas acima de R$ 40.000 OU teve qualquer ganho líquido.
  • Obteve ganho de capital (vendeu imóvel/carro/cripto com lucro).
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025.
  • Tinha atividade rural com receita acima de R$ 169.440.
  • Optou pela isenção de IR sobre venda de imóvel residencial para comprar outro em 180 dias.

Se nenhum dos pontos acima se encaixa, não é obrigado a declarar. Mas pode ser interessante declarar mesmo assim se houve imposto retido na fonte (você pode receber restituição).

Faixa de isenção: o que mudou na prática

Aqui mora a confusão. Há duas tabelas valendo:

Tabela mensal (descontos no contracheque) — vigente em 2025

FaixaBase de cálculo (R$/mês)AlíquotaDedução
1até 2.428,80Isento
2de 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
3de 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
4de 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
5acima de 4.664,6827,5%908,73

O redutor da Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor de R$ 607,20 mensais aplicado na base de cálculo. Na prática:

  • Quem ganha até R$ 3.036/mês (≈ 2 salários mínimos) ficou efetivamente isento em 2025.
  • A isenção efetiva pode chegar a R$ 5.000/mês dependendo das deduções.

⚠️ Atenção: a “ampliação para até R$ 5 mil de isenção integral” anunciada pelo governo só vale a partir dos rendimentos de 2026. Ou seja, na declaração de 2027 (ano-base 2026), não nessa de 2026 (ano-base 2025).

Tabela anual (declaração 2026)

A faixa anual de isenção é R$ 33.888 (12 × R$ 2.824). Quem teve menos que isso em 2025 não é obrigado a declarar — mas se houve retenção na fonte, declarar pode trazer restituição.

Deduções que valem a pena

Modelo simplificado (desconto único)

Aplica 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640. Substitui todas as deduções legais. Bom para quem tem poucas deduções.

Modelo completo (deduções específicas)

DeduçãoLimite
Por dependenteR$ 2.275,08 por dependente/ano
Educação (instrução)R$ 3.561,50 por pessoa/ano
SaúdeSem limite (com nota fiscal)
Previdência oficial (INSS)Sem limite
Previdência privada PGBLAté 12% da renda tributável
Pensão alimentícia judicialSem limite
DoaçõesAté 6% do imposto devido

Dica prática: preencha a declaração nos dois modelos no programa da Receita. Ele compara automaticamente e recomenda o que paga menos.

Erros que jogam o contribuinte na malha fina

  1. Não declarar todos os bancos. Se teve conta em 2 corretoras + 1 banco, todos precisam aparecer.
  2. Esquecer de informar dependente já declarado pelo cônjuge. Causa malha imediata.
  3. Declarar despesa médica sem nota fiscal. Receita cruza com a fonte pagadora.
  4. Omitir aluguel recebido. Inquilino declara ele te pagou — Receita compara.
  5. Não declarar venda de cripto. Mesmo que tenha dado prejuízo, se vendeu acima de R$ 35 mil em um mês, declara.
  6. Dependente com renda própria > limite. Filho que ganhou estágio acima de R$ 24 mil/ano não pode ser dependente.
  7. Despesa de saúde de não-dependente. Só vale para você ou dependente declarado.

Restituição: prazos 2026

A Receita Federal confirmou 4 lotes em 2026 (em vez dos 5 dos anos anteriores). O 1º lote sai no mesmo dia do prazo final da declaração — 29 de maio.

LoteLiberação
1º lote29 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote28 de agosto

Cerca de 80% dos beneficiários recebem nos dois primeiros lotes. Prioridade legal: idosos 80+ → idosos 60–79 → pessoas com deficiência ou doença grave → professores → quem usou pré-preenchida + Pix → demais.

Detalhes do 1º lote (R$ 16 bi para 9 milhões de contribuintes), o atalho da pré-preenchida + Pix e como retificar antes do pagamento estão no post dedicado: Restituição IR 2026: 1º lote em 29 de maio.

Quando isso não se aplica

  • Não residente fiscal: quem mudou para fora do Brasil em 2025 segue regra de “saída definitiva” — declaração diferente.
  • Falecido em 2025: o espólio entra como declaração final, regras próprias.
  • MEI ou autônomo com Pró-Labore: atenção dupla — pode ter IR retido na pessoa física E na jurídica. Procure contador.

Em resumo

Prazo até 29 de maio. Quem ganhou até R$ 33.888 em 2025 geralmente não precisa declarar (verifique os outros critérios). A “isenção até R$ 5 mil” anunciada vale só a partir do ano-base 2026 (declaração de 2027) — em 2026 ainda vale a tabela com redutor de R$ 607,20. Se há dúvida sobre obrigatoriedade, declarar é mais seguro do que não declarar. E se a declaração tiver imposto retido na fonte, declarar é grátis e pode te trazer restituição.

Próxima leitura: como abrir conta em corretora e tesouro direto vale a pena.

Para o programa oficial da Receita Federal e regras detalhadas, acesse gov.br/receitafederal/declaracao-irpf.

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