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Desenrola Brasil 3.0: quem entra e como vai funcionar

MP 1.393/2026 prevê compra de carteiras de dívida até R$ 10 mil com desconto mínimo de 90%. Os critérios, o cronograma e por que não existe cadastro agora.

Apareceu de novo no grupo da família: “saiu o Desenrola novo, corre fazer o cadastro”. Não saiu cadastro nenhum, e esse é o primeiro fato útil deste artigo.

O que existe é a Medida Provisória nº 1.393/2026, assinada em 25 de setembro, que cria a terceira fase do programa e muda a engenharia: em vez de o governo garantir a renegociação entre você e o banco, a União compra a carteira de dívidas em leilão e repassa integralmente ao devedor o desconto obtido na compra (Agência Brasil).

A diferença de desenho muda tudo: o desconto não depende de negociação sua, mas o alcance é bem mais estreito do que a propaganda sugere. Vale entender os dois lados antes de esperar algo que pode não chegar.

Os critérios de corte, que são o coração da regra

A MP delimita quais dívidas podem entrar nos leilões. Três filtros, e todos precisam bater ao mesmo tempo.

Filtro Faixa prevista
Valor da dívida até R$ 10 mil
Tempo de inadimplência mais de 720 dias e menos de 1.645 dias
Origem dívidas bancárias e não bancárias
Desconto mínimo no leilão 90%

A faixa de tempo é a que elimina mais gente. Mais de 720 dias significa dívida vencida há mais de dois anos. Menos de 1.645 dias significa menos de quatro anos e meio. Dívida de 2025 ou de 2026 não entra. Dívida de 2019 também não.

O governo estima um estoque de cerca de R$ 300 bilhões nessa faixa e meta de alcançar até R$ 150 bilhões, com potencial declarado de beneficiar até 15 milhões de pessoas.

Como o desconto chega até você

O mecanismo é diferente do Desenrola anterior e vale seguir a sequência.

O credor ofereceu a carteira num leilão. A União compra com deságio — a previsão é de desconto mínimo de 90%, ou seja, pagar no máximo R$ 1 por cada R$ 10 de dívida de face. Esse mesmo desconto é repassado ao devedor, que passa a dever à União, e não mais ao banco ou à loja, um valor muito menor.

A consequência prática: você não negocia o percentual. Ele é definido no leilão, antes de você entrar na história. Isso é bom porque elimina a assimetria da mesa de negociação, e é limitante porque você também não tem como melhorar o acordo.

O cronograma anunciado: chamamento para propostas em novembro de 2026, entrega de propostas pelos credores em dezembro, homologação das selecionadas em janeiro de 2027. Operacionalização pelo Tesouro Nacional, Banco do Brasil ou Caixa.

Note a decorrência: nada acontece com o devedor em outubro. Qualquer coisa que se apresente como inscrição no programa neste mês não é o programa.

O exemplo que mostra quem entra e quem fica fora

Simone, 41 anos, diarista, renda variável em torno de R$ 2.300. Ela tem três dívidas e queria saber quais entram.

Dívida Valor Vencida desde Entra?
Cartão de loja de departamento R$ 2.800 março de 2023 sim, dentro da faixa de 720 a 1.645 dias
Financiamento de celular R$ 1.100 agosto de 2025 não, inadimplência curta
Cheque especial de banco R$ 11.400 janeiro de 2024 não, acima de R$ 10 mil

Resultado: só uma das três dívidas tem chance de entrar em leilão. Se a carteira dela for comprada com 90% de desconto, os R$ 2.800 viram algo próximo de R$ 280 a pagar à União.

O que ela faz com as outras duas: negociação direta. O celular é dívida recente, e credor de dívida recente costuma aceitar acordo com desconto bem menor — mas também cobra menos juros acumulados. O cheque especial de R$ 11.400 é o problema de verdade, porque é o que tem a taxa mais alta e nenhum programa cobrindo.

O erro que ela evitou: deixar de pagar o celular de propósito para “esperar o Desenrola”. Dívida de 2025 só chegaria à faixa elegível em 2027, acumulando juros no caminho e sem nenhuma garantia de que haverá leilão com o mesmo desenho então.

Esse último ponto é o mais importante do artigo. Parar de pagar para se qualificar é uma aposta ruim, com custo certo e benefício incerto.

O que o programa não faz

Vale separar com clareza, porque a expectativa errada é o que gera frustração e decisão ruim.

Não apaga a dívida. Ela muda de credor e de valor. Continua existindo e continua precisando de pagamento.

Não cobre dívida com garantia. Financiamento de imóvel e de veículo têm estrutura própria, com o bem respondendo pela dívida.

Não limpa nome automaticamente. A baixa no registro vem depois da quitação do valor devido à União, não da compra da carteira.

Não escolhe pessoas, escolhe carteiras. Quem decide ofertar a carteira é o credor. Você pode cumprir todos os critérios e, ainda assim, seu credor não participar.

Não tem cadastro antecipado. Não há formulário, link, app ou atendente oferecendo inscrição. Qualquer um desses é golpe.

O movimento que vale fazer em outubro

Enquanto o leilão não acontece, existe trabalho útil e ele é todo seu.

Levante cada dívida com três informações: valor atual, data em que venceu e nome do credor real — não da empresa de cobrança que liga, mas do credor original. Separe em três grupos: as que podem cair na faixa do programa, as recentes que precisam de negociação direta, e as de juros altos que precisam de prioridade imediata.

A ordem de ataque não é por valor nem por quem liga mais. É pela taxa: rotativo de cartão e cheque especial primeiro, sempre, porque são as únicas que crescem rápido o suficiente para anular qualquer ganho em outro lugar.

E vale conferir, em paralelo, a janela de renegociação para quem está em dia, prorrogada até 26 de outubro em condições específicas — é outro programa, com outro público.

Quando isso não se aplica

  • Suas dívidas são todas recentes. O programa não alcança você, e esperar é o pior caminho. Negociação direta com o credor, de preferência com proposta de valor à vista, resolve mais.
  • Você já é cliente de uma empresa de recuperação de crédito. Confira o contrato antes de contar com o programa: há cláusulas que preveem honorário sobre desconto obtido, inclusive desconto que não veio da atuação da empresa.
  • Sua dívida é com órgão público de natureza tributária. Débito de tributo tem programa próprio de regularização, com regras e prazos diferentes, e não é o caso do Desenrola.
  • Você está com dívida acima de R$ 10 mil numa única operação. Fora do corte. O caminho é renegociação direta, portabilidade de dívida para taxa menor ou, em situação de superendividamento, o procedimento de repactuação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em resumo

A MP nº 1.393/2026 criou o Desenrola Brasil 3.0 com uma engenharia nova: a União compra carteiras de dívida em leilão com desconto mínimo previsto de 90% e repassa o mesmo desconto ao devedor, que passa a dever à União. Os filtros são estreitos — até R$ 10 mil, inadimplência entre 720 e 1.645 dias, e participação voluntária do credor na oferta da carteira — o que deixa de fora dívida recente, dívida muito antiga e dívida com garantia. O cronograma oficial vai de chamamento em novembro de 2026 a homologação em janeiro de 2027, então nada se resolve pelo programa neste mês e não existe cadastro para fazer agora. O trabalho que rende em outubro é mapear cada dívida por valor, data e credor, e atacar rotativo e cheque especial primeiro. E parar de pagar uma dívida recente para se qualificar no futuro é trocar custo certo por benefício incerto.

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