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Cartão consignado x empréstimo consignado: a diferença que custa caro

Os dois descontam direto do benefício. Mas um deles tem juro 5x maior e armadilhas que afundam aposentado. Veja qual escolher (e qual evitar).

Aposentados e pensionistas escutam dois produtos parecidos com nomes parecidos: cartão consignado e empréstimo consignado. Os dois descontam parcela direto do benefício. Mas as semelhanças param aí. Um deles é o que afunda mais brasileiro em fraude (foi o motivo da decisão recente do TCU). O outro é uma das formas mais baratas de crédito disponíveis no país. Confundir os dois custa caro.

A diferença em uma frase

  • Empréstimo consignado: dinheiro à vista, parcela fixa mensal, prazo definido, juro baixo (em torno de 1,8% a.m.).
  • Cartão consignado: cartão de crédito comum com desconto da fatura mínima direto do benefício. Juro sobe para até 3,5% a.m. — e fica girando indefinidamente.

Comparação direta

CaracterísticaEmpréstimo ConsignadoCartão Consignado
FormaDinheiro creditado em contaCartão para uso em compras + saque
Juro mensal médio1,8% a 2,2%2,8% a 3,5%
Forma de pagamentoParcela fixa em folhaApenas o mínimo desconta da folha
PrazoDefinido (até 84 meses)Indeterminado (rotativo)
Quando terminaAcabou de pagar — fimPode durar anos sem zerar saldo
Custo total típico~30–40% acima do tomadoPode dobrar o saldo em 18 meses

Exemplo prático: Maria, aposentada, 70 anos, recebe BPC de R$ 1.621 (salário mínimo 2026, Decreto 12.797/2025).

  • Cenário A — Empréstimo consignado: toma R$ 5.000 em 36 vezes a 1,9% a.m. → parcela mensal R$ 195. Custo total ao fim: R$ 7.020.
  • Cenário B — Cartão consignado: “saca” R$ 5.000 no cartão a 3% a.m. e paga só o mínimo. Em 36 meses, com pagamento mínimo, a dívida cresceu para ~R$ 11.500 e o cartão continua ativo, devendo. Continua descontando a vida toda.

A diferença sai de cerca de R$ 4.500 — para o mesmo R$ 5.000 que Maria precisava.

Por que o cartão consignado é mais perigoso

1. Não tem fim contratual

Empréstimo se quita e acabou. Cartão é rotativo: você paga só o mínimo, o resto continua rendendo juro. Um cartão consignado contratado em 2023 ainda pode estar descontando mensalmente em 2030.

2. Frequente venda casada e fraude

A representação que originou a decisão do TCU mostrou que 36% dos titulares não reconheciam o cartão que apareciam tendo. É o produto financeiro com maior incidência de fraude no Brasil.

3. Saque “disfarçado de empréstimo”

O cartão permite saque direto em conta com juro de cartão (3% a.m.+). Aposentado entra achando que está fazendo empréstimo barato — sai com a pior taxa possível.

4. Margem consignável diferente

Por lei, a parcela do empréstimo consignado pode ser até 35% do benefício (5% específicos para cartão, mais 5% para “cartão consignado de benefício”). Mas o total do cartão rotativa indefinidamente, asfixiando o orçamento por anos.

Quando o empréstimo consignado faz sentido

  • Você tem necessidade pontual real (saúde, emergência, troca de geladeira) e renda fixa garantida.
  • Você comparou a taxa com CDC pessoal e cooperativa de crédito — consignado deveria ganhar.
  • A parcela cabe folgadamente no orçamento (idealmente < 20% da renda).
  • O prazo é o menor possível (parcela maior, juro total menor).

Quando o cartão consignado NÃO faz sentido

Quase sempre. Mais especificamente, nunca faz sentido para aposentado se a alternativa de empréstimo consignado está disponível. Se um banco te oferece “cartão consignado” como solução, você está sendo empurrado para o produto que paga mais comissão para o vendedor — e pior para você.

A única exceção remota é se você não consegue empréstimo por algum motivo (idade próxima do limite, problema de habilitação) e precisa muito do crédito. Mesmo aí, busque cooperativa de crédito (Sicoob, Sicredi) primeiro.

Como saber qual eu tenho?

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss) → “Empréstimo consignado” → “Extrato”.

Cada linha vai mostrar:

  • Tipo: “Empréstimo” ou “RMC” (cartão de crédito consignado) ou “RCC” (cartão consignado de benefício)
  • Valor da parcela
  • Saldo devedor
  • Prazo restante (só empréstimo tem; cartão fica em branco)

Se aparece RMC ou RCC, você tem cartão consignado — verifique se foi você quem contratou.

Quando isso não se aplica

  • Você não é aposentado/pensionista/BPC: cartão e empréstimo consignado privado (CLT) seguem regras distintas. Padrão similar mas margens diferentes.
  • Você já caiu na armadilha do cartão consignado e tem saldo alto: o caminho não é “parar de pagar” — é renegociar para empréstimo consignado (taxa menor) ou portabilidade. Veja renegociação de dívidas.
  • Servidor público com consignado em folha: regras próprias do órgão pagador. Princípios são parecidos.

Em resumo

Empréstimo consignado e cartão consignado não são a mesma coisa, e essa confusão custa caro. Empréstimo tem juro baixo, prazo definido, fim previsível. Cartão tem juro alto, rotativo, e frequentemente nasce de fraude. Antes de assinar, veja exatamente qual produto está sendo oferecido. Se é cartão, recuse e peça empréstimo consignado padrão. Se já tem cartão consignado ativo, considere migrar para empréstimo (renegociação ou portabilidade).

Próxima leitura: TCU suspendeu o consignado do INSS e renegociação de dívidas: passo a passo.

Para a tabela oficial das taxas máximas do consignado do INSS, consulte a resolução do CNPS e o Banco Central.

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