Aviso prévio CLT 2026: o que você tem direito ao ser demitido
30 dias + 3 por ano trabalhado até o teto de 90. Veja cálculo das verbas rescisórias, prazo de 10 dias pra empresa pagar e multa se atrasar.
Demissão pega 95% dos trabalhadores de surpresa. Quem é CLT precisa saber antes quais são os direitos — porque na hora da rescisão o RH apresenta um cálculo e você tem 10 dias pra conferir antes de assinar. Esse guia mostra o que entra na conta em demissão sem justa causa em 2026, como funciona o aviso prévio (30 dias + 3 por ano de serviço, até 90 dias máximo), e os 3 erros que fazem o trabalhador receber menos do que tem direito.
Os 4 tipos de saída — direitos diferentes
| Tipo de saída | Aviso prévio | Multa FGTS | Saca FGTS? | Seguro-desemprego? | 13º proporcional |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim (você recebe) | 40% | Sim | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Sim (você dá) | Não | Não | Não | Sim |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não | Não (perde tudo) |
| Acordo trabalhista (art. 484-A CLT) | Metade indenizado | 20% | 80% do saldo | Não | Sim |
| Dispensa indireta | Sim (você recebe) | 40% | Sim | Sim | Sim |
Foco desse post: demissão sem justa causa — a mais comum.
Aviso prévio — quanto tempo
A Lei nº 12.506/2011 definiu:
- 30 dias mínimos para qualquer empregado (mesmo no primeiro ano).
- + 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa.
- Máximo de 90 dias (atingido com 20+ anos de empresa).
Tabela rápida
| Tempo de serviço | Aviso prévio total |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos | 90 dias |
| 25 anos | 90 dias (teto) |
Aviso prévio trabalhado vs indenizado
Trabalhado
- Você continua na empresa durante o período de aviso.
- Tem direito a redução de 2h/dia OU 7 dias corridos livres ao fim do período (escolha sua).
- Salário cai normal.
Indenizado
- Você não trabalha o período de aviso.
- Empresa paga o equivalente ao salário do período integral, mais verbas rescisórias normais.
- Contagem para férias, 13º e FGTS conta o período do aviso mesmo sem trabalhar.
Quem decide: o empregador, em princípio. Algumas empresas oferecem trabalhar pela boa relação; outras preferem indenizar pra evitar o funcionário desmotivado.
Verbas rescisórias — todos os direitos em sem justa causa
1. Saldo de salário
Dias trabalhados no mês corrente que ainda não foram pagos. Exemplo: demissão no dia 15 → recebe 15/30 do salário.
2. Aviso prévio
- Indenizado: valor do período integral em dinheiro.
- Trabalhado: salário normal pelos dias trabalhados.
3. 13º salário proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado (mês com 15+ dias conta como inteiro).
Exemplo: demitido em outubro depois de 9 meses no ano. 13º proporcional = 9/12 × salário.
Detalhes em 13º salário 2026: como receber.
4. Férias vencidas + 1/3
Se você completou 1 ano de empresa e não tirou férias, recebe férias integrais + 1/3 constitucional.
5. Férias proporcionais + 1/3
Dos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. 1/12 por mês (com 15+ dias).
6. FGTS + multa de 40%
- FGTS depositado durante todo o contrato (você saca).
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador.
Detalhes em FGTS 2026: como sacar, modalidades e o que muda.
7. Seguro-desemprego
Direito proporcional ao tempo trabalhado nos últimos 36 meses (3 a 5 parcelas). Detalhes em seguro-desemprego 2026: quem tem direito.
8. Plano de saúde — atenção
Se a empresa pagava o plano de saúde:
- Você pode manter o plano por 6 a 24 meses assumindo a mensalidade (Lei 9.656/98 art. 30 e 31).
- Prazo varia conforme tempo de contribuição ao plano.
Cálculo prático — exemplo
João, salário R$ 4.000, demitido sem justa causa após 3 anos e 6 meses de empresa, no dia 15 de outubro:
- Saldo de salário: R$ 4.000 × 15/30 = R$ 2.000.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + (3 anos × 3 dias) = 39 dias. R$ 4.000 × 39/30 = R$ 5.200.
- 13º proporcional: 10/12 (janeiro a outubro, mês com 15+ dias conta) × R$ 4.000 = R$ 3.333.
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000 + R$ 1.333 = R$ 5.333.
- Férias proporcionais + 1/3: 9/12 × R$ 4.000 + 1/3 = R$ 4.000.
- FGTS depositado (presumindo 8% × salário × 42 meses) ≈ R$ 13.440.
- Multa 40% do FGTS: 40% × R$ 13.440 = R$ 5.376.
Total bruto da rescisão: ~R$ 25.242 + saque do FGTS depositado.
Mais seguro-desemprego pago em parcelas (3 a 5 conforme tempo).
Prazo de 10 dias — não tolere atraso
A CLT, art. 477 § 6º, dá à empresa 10 dias corridos do fim do contrato pra pagar tudo. Se atrasar:
- Multa equivalente a 1 salário do empregado, paga ao trabalhador (Art. 477 § 8º).
- Cumulativa com correção monetária e juros legais.
Se a empresa não paga em 10 dias, registre reclamação no Ministério do Trabalho (Superintendência Regional) ou na Justiça do Trabalho (Vara Trabalhista da sua região).
Dispensa indireta — você “demite o patrão”
Quando o empregador descumpre obrigações graves (não paga salário, exige conduta degradante, força horas extras sem pagar, assédio moral, etc.), você pode pedir dispensa indireta — equivalente a demissão sem justa causa, com todos os mesmos direitos.
Base legal: CLT art. 483.
Como acionar: processo trabalhista, em geral via advogado ou Defensoria Pública (gratuita pra baixa renda).
3 erros comuns que fazem o trabalhador perder direito
1. Aceitar “acordo” desvantajoso na hora
Empresa propõe acordo trabalhista (art. 484-A) — você recebe metade da multa do FGTS, perde o seguro-desemprego, saca só 80% do FGTS. Vale só se você já tem outro emprego garantido ou vai abrir negócio próprio. Pra desempregado, é geralmente prejuízo.
2. Não conferir o cálculo no TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento entregue. Confira cada linha com calculadora antes de assinar. Erros comuns: 13º calculado errado, férias proporcionais esquecidas, multa FGTS abaixo do devido.
Use ferramentas gratuitas (Calculadora CLT da Serasa, Calcule.net, simuladores oficiais) pra conferir.
3. Não bloquear consignado no Meu INSS
Se você é aposentado/pensionista trabalhando CLT e foi demitido, bloqueie consignados no Meu INSS pra evitar contratações fraudulentas. Veja TCU suspendeu o consignado do INSS.
Direitos extras menos conhecidos
- Vale-transporte do período do aviso indenizado: se a empresa pagava vale-transporte, deve continuar pagando equivalente durante o aviso indenizado.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): empregador deve entregar na rescisão se você trabalhou em condições especiais — necessário pra aposentadoria especial futura. Veja aposentadoria 2026: regras pós-Reforma.
- Atestados médicos e exames demissionais: custo é do empregador.
- Carteira de trabalho atualizada: entrega obrigatória no fim do contrato (digital via eSocial automatizou isso).
Após a demissão — o que fazer
- Confira o TRCT e os depósitos.
- Solicite seguro-desemprego em 7-120 dias (Carteira Digital ou gov.br). Não atrase. Veja seguro-desemprego 2026.
- Saque o FGTS + multa: empresa precisa “liberar” via Sistema FGTS Digital — saque vira disponível em 5 dias úteis em geral.
- Avalie o plano de saúde pra decidir se vai manter (depende de quanto custa por fora).
- Reorganize orçamento rapidamente — sem salário, prioridade é reserva de emergência. Veja como sair do vermelho em 90 dias.
Quando isso não se aplica
- Você é PJ ou MEI: sem CLT, sem direito a aviso prévio nem multa de FGTS. Contrato regulado por Código Civil.
- Servidor público estatutário: regime próprio (RPPS), regras diferentes — geralmente sem demissão sem motivo.
- Trabalhador rural informal: primeira providência é tentar reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho.
- Empregada doméstica: tem CLT (Lei Complementar 150/2015) com regras específicas — aviso prévio igual, FGTS obrigatório desde 2015, mas verbas pequenas.
Em resumo
Demissão sem justa causa dá direito a: aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90 máx), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS depositado, seguro-desemprego (3 a 5 parcelas). Empresa tem 10 dias corridos pra pagar — atraso vira multa de 1 salário pro trabalhador (Art. 477 §8 CLT). Confira sempre o TRCT com calculadora antes de assinar. Acordo trabalhista (484-A) geralmente é prejuízo pra quem fica desempregado. Dispensa indireta existe quando empregador descumpre obrigações graves.
Próxima leitura: seguro-desemprego 2026: quem tem direito, FGTS 2026: como sacar, modalidades e o que muda e 13º salário 2026: como receber.
Canais e referências: